Novo marco legal do câmbio

O que é o novo marco legal do câmbio?

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O projeto do novo marco legal do câmbio facilita o uso da moeda brasileira em transações internacionais. O projeto foi aprovado pela Câmara e aguarda votação no Senado*. Conheça as mudanças propostas.


Valores em papel moeda em viagens

O texto propõe o aumento do limite de papel moeda que cada passageiro pode ter consigo ao sair do Brasil ou nele entrar. Em vez dos atuais R$ 10 mil, serão 10 mil dólares ou o equivalente em outra moeda estrangeira.

 

Conta em moeda estrangeira

O projeto mantém o Banco Central como a autarquia responsável por regulamentar quem pode ser titular de conta em moeda estrangeira no Brasil e quais são os pré-requisitos, criando a possibilidade de o BC autorizar pessoas físicas a terem contas em dólar no Brasil.

Contrato de câmbio

O projeto também limita o valor que o banco ou corretora de câmbio é obrigado a depositar no Banco Central, se um contrato de compra de moeda estrangeira for cancelado.

 

Dinheiro de exportação

O projeto permite aos exportadores usarem recursos mantidos no exterior e oriundos de exportação, para empréstimo ou contrato de mútuo.

Ordens de pagamento em reais

A proposta pretende aumentar a aceitação do real em outros países. Uma das iniciativas para isso é a inclusão de permissão para o recebimento de ordens de pagamento de terceiros do exterior, a partir de contas em reais mantidas no Brasil, por meio de bancos estrangeiros.


Remessas ao exterior

Empresas que remetem dinheiro ao exterior a título de lucros, dividendos, juros, pagamento por royalties e outras finalidades regulamentadas poderão fazê-lo sem a necessidade de registro junto ao Banco Central, como ocorre atualmente. A única exigência passa a ser o pagamento do imposto.

Imposto suplementar para imóveis

O projeto revoga outros dois dispositivos. Um deles é a cobrança de imposto suplementar sobre a renda obtida com a venda de imóveis, quando o proprietário for pessoa física ou jurídica ou seja residente ou com sede no exterior.

Arrendamento mercantil

Quanto ao arrendamento mercantil (leasing), o projeto acaba com a necessidade de registro junto ao Banco Central, assim como elimina a necessidade de autorização para a cessão do contrato de arrendamento a uma entidade domiciliada no exterior.

Regulação

Várias atribuições do Conselho Monetário Nacional (CMN) são transferidas ao Banco Central, tais como a regulação de operações de câmbio,  de contratos futuros de câmbio usados pelo Banco Central para evitar especulação com o real (swaps), e organização e fiscalização de corretoras de valores de bolsa e de câmbio.

Estatísticas

A proposta permite ao Banco Central pedir informações de residentes destinadas à compilação de estatísticas macroeconômicas oficiais. O texto determina a guarda do sigilo sobre as informações individuais, que poderão ser fornecidas a interessados, sem identificação do titular, para fins de pesquisa e estudos.


Documentação de clientes

Quanto ao relacionamento das instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio, o projeto proíbe que elas exijam documentos e dados que já existam em seus bancos de dados.

 

*Até a data da publicação deste conteúdo o projeto não foi votado no Senado.
Nota: Esse conteúdo não serve como aconselhamento ou qualquer modalidade de investimentos. Conteúdo meramente informativo.
Crédito Imagem: Unsplash
Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

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